CÂMARA APROVA TERCEIRIZAÇÃO SEM LIMITES – MAS GOVERNO TEVE SUA MENOR VOTAÇÃO

mar 22, 2017

Quem paga o pato? Empresários exigem de temer o fim dos direitos trabalhistas

A Câmara de Deputados aprovou nessa quarta (22) o PL 4302/98 (Projeto de Lei), que elimina o caráter ‘extraordinário’ da contratação ao aumentar a permissão do trabalho temporário para seis meses, com possibilidade de até mais 90 dias, eliminando, portanto, o conceito de temporário. O temporário também não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao aviso prévio em casos de demissão sem justa causa.

O projeto aprovado também autoriza a implementação na atividade-fim da empresa, a principal, e nas atividades rurais. Na prática, o que a Câmara fez foi aprovar a terceirização sem limites, o que permitirá a existência de empresas sem trabalhadores diretamente vinculados. Atualmente, apenas é permitida a terceirização em atividades de apoio como limpeza e alimentação.

 

MENOR VOTAÇÃO DO GOVERNO

Mesmo tendo aprovado o PL, foi a menor votação que o governo teve até agora: 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. O que comprova que a reação da população nesses últimos dias conseguiu retirar votos da base governista. Comprova, também, que a PEC da reforma da previdência, que precisa de 2/3 dos votos e não a maioria simples, nesse momento, não passa.

A aprovação desse projeto era uma das exigências dos grandes empresários e latifundiários a esse governo ilegítimo de temer. Lembram do pato da FIESP? Pois é, o “pato” também exigia a liberação total da terceirização e conseguiu. E conseguiu com o apoio de muita gente “inocente” que saiu às ruas vestindo amarelo e batendo panelas. Ao menos, esperemos que a maioria desses inocentes agora repense o que fez e ajude a barrar a reforma da previdência, próximo ataque de temer.

 

PL FOI FEITO POR FHC
Enviado ao Congresso pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1998, o PL 4302 trata do trabalho temporário, mas traz a terceirização sem limites como armadilha. Como já foi aprovado no Senado, o texto dependerá apenas de sanção presidencial.

A terceirização totalmente liberada e o congelamento dos gastos públicos por 20 anos, contido na PEC 50 já aprovada, vão causar o sucateamento do sistema público brasileiro de Saúde, Educação e Segurança. Foi isso que o governo temer trouxe ao país: um aprofundamento da recessão e do desemprego, a desnacionalização de setores estratégicos, como a Petrobras, e agora o fim da legislação trabalhista.

E pode piorar? Pode. O ilegítimo temer também quer aprovar a reforma da previdência.

Até quando o povo brasileiro vai permitir esse desatino?

Ou os trabalhadores saem às ruas e tiram do poder esse presidente ou não haverá mais um Brasil para que possamos passar às próximas gerações.

Por isso, a Feteerj conclama os professores e professoras das escolas particulares e os trabalhadores em geral a manterem a mobilização contra a reforma da Previdência; o fora temer será gritado junto com o Não à reforma da Previdência!

 

RETROCESSO
A aprovação do PL 4302 é um retrocesso sem tamanho nas leis trabalhistas brasileiras. Para a Justiça do Trabalho, a terceirização é sempre fraudulenta porque ela representa a intermediação de um terceiro entre capital e trabalho, que não se justifica e não se legitima. O terceirizado, por não se vincular à empresa principal, não tem os mesmos direitos. Em torno de 70% das ações que vão à Justiça do Trabalho envolvam terceirização, porque nelas está a maior quantidade de descumprimento da legislação trabalhista.

As atrocidades desta medida não param na liberação da terceirização em todos os setores, inclusive o serviço público: vai aumentar a possibilidade de trabalho temporário, vai sucatear tudo. Só sobraria a questão do negociado sobre o legislado para discutir. E num mercado todo terceirizado, a organização sindical e a proteção dos trabalhadores estarão extremamente fragilizadas em um processo de negociação.

Agora, tal qual na música, é a hora de levantar, balançar a poeira e dar a volta por cima para barrar a reforma da previdência e aplicar uma tremenda derrota a esse governo ilegítimo!

 

VEJA ANÁLISE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CONTEE SOBRE O QUE FOI APROVADO

PL 4302/1998 – Terceirização

(Aprovado Substitutivo do Senado; a matéria segue à sanção presidencial)

Ementa: Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências” e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.

Autor: Poder Executivo

RESULTADO

Na noite desta quarta-feira (22), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o parecer com o resultado: 231 (sim), 188 (não) e 8 (abstenções), proferido em Plenário pelo relator, Deputado Laercio Oliveira (SD/SE), pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) ao substitutivo do Senado (SCD 3/2001) ao PL 4302/1998, conforme arquivos anexos. A votação do texto-base foi nominal.

No parecer, o relator concluiu pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal, com a rejeição dos seguintes dispositivos:

a) § 2º As partes ficam anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas impostas com base nas normas da legislação modificada e que não sejam compatíveis com esta Lei.

. A anistia de multas aplicadas às empresas pelo descumprimento da legislação sobre trabalho temporário foi considerada inconstitucional pelo relator.

b) § 2º Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das em presas prestadoras de serviços, qual quer que seja o seu ramo, e a empresa contratante. ”

Em síntese, o texto que os parlamentares deliberaram sobre os seguintes pontos:

c) Permite a terceirização na atividade-fim;
d) Permite a quarteirização;
e) Permite a “pejotização”;
f) Não aborda a questão da representação sindical;
g) Não regulamenta a terceirização no âmbito da administração pública direta;
h) Proíbe a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei;
i) Explicita a inexistência de vínculo empregatício entre a tomadora de serviços e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário;
j) Estabelece que, decorrido o prazo do contrato de trabalho temporário, o trabalhador somente poderá ser colocado à disposição da mesma empresa em novo contrato deste tipo após noventa dias do término do contrato anterior, sob pena de caracterização de vínculo empregatício com a tomadora;
k) Responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas;
l) Não prevê igualdade de remuneração e jornada em relação à tomadora, não prevê proteção previdenciária e contra acidentes, bem como não prevê direitos previstos em acordo ou convenção coletiva.

. Trabalho temporário: com 275 votos a 28 e 46 abstenções, foi rejeitado dispositivo do texto do Senado e mantido trecho da redação da Câmara, sobre trabalho temporário, para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Próximo Passo: apreciação dos Destaques de Votação em Separado (DVS) apresentados pelas bancadas – 07 ao todo – e os Destaques Simples (por deputados) – 05 ao todo. Votação simbólica.