Mais um ataque do STF aos trabalhadores: desconto na greve de servidores é constitucional

out 28, 2016

CUT repudia decisão do STF de cortar salários dos servidores em greve

Nessa quinta-feira (27), o Supremo definiu, por maioria dos ministros, que é constitucional o desconto nos salários dos servidores públicos dos dias parados em razão de greve ou paralisações. Com isso, ao final do julgamento, foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre”.

Na continuação da tese, o Supremo também decidiu que é “permitida a compensação (dos dias parados) em caso de acordo”. E também decidiu que “o desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

O relator do julgamento foi o ministro Toffoli, que admitiu o desconto (o voto pode ser lido aqui).

Ontem mesmo a CUT lançou nota pública, denunciando mais esse ataque do Supremo aos direitos dos trabalhadores.

Assim, em pouco mais de um mês, os ministros deflagaram vários ataques a direitos históricos dos trabalhadores, tais como: os ministros decidiram que a PEC 241, que congela os investimentos em 20 anos e destrói o estado de bem estar social contido na Carta de 88, é constitucional e pode ser votada pelo Congresso; já o ministro Gilmar Mendes concedeu uma medida cautelar derrubando a súmula 277 do TSE e suspendendo todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletiva; e agora os ministros definem que é constitucional o desconto de greve para os servidores públicos.

Na verdade, está ocorrendo um golpe muito bem definido, em vários direitos constitucionais, comprovando que o Supremo ajuda a impor, decisivamente, a tese da elite de que apenas os trabalhadores devem pagar pela crise econômica.

Tais decisões, é bom lembrar também, foram tomadas no momento em que os trabalhadores começam a se organizar contra o governo golpista de Temer, tendo já marcado greves e paralisações para o dia 11 e 25 de novembro.

A Feteerj e os sindicatos filiados orientam os professores a se prepararem para os muitos embates contra essa agenda neoliberal que esse governo quer impor. Dessa forma, a Federação e os sindicatos irão participar do Dia Nacional de Greve e Paralisação convocado para o dia 11 de novembro.

A seguir, a nota da CUT.

DO SITE DA CUT: Como presente antecipado do Dia do Funcionalismo Público, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entregaram aos servidores um cavalo de Tróia nesta quinta-feira (27). Eles consideraram legítima a possibilidade de os administradores públicos cortarem os salários de trabalhadores públicos em greve.

Em decisão, por 6 votos a 4, os órgãos públicos poderão fazer o corte imediato do salário, assim como a iniciativa privada faz.

Presidente da CUT São Paulo, Douglas Izzo afirma que esta medida chega em um momento em que muitos trabalhadores se mobilizam contra as propostas de ataque aos direitos trabalhistas e sociais que o governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB) tenta impor ao Brasil.

“Infelizmente, grande parte da reforma e dos ataques aos direitos trabalhistas estão ocorrendo via Supremo. É uma forma de desarticular a mobilização dos servidores. Em São Paulo, em que o governador não respeita sequer a data-base, isso cairá como um luva para o descaso ainda pior de Geraldo Alckmin que não dialoga com as categorias e não faz o reajuste de salários”, diz o dirigente que é também professor da rede estadual de ensino.

Advogado trabalhista, Vinícius Cascone lembra que as greves são feitas porque as negociações salariais no setor público costumam se alongar. “Este é o caso do Estado de São Paulo onde não existe negociação. A administração pública no Brasil não cumpre sequer a recomposição da inflação anual nos salários, não respeita data-base e não cumpre a legislação”, avalia.

Quando o conflito de greve vai ao poder Judiciário, observa Cascone, a demora do julgamento dos processos pune duplamente os servidores.

Por outro lado, a falta de pagamento das perdas inflacionárias pelo administrador não lhe causa nenhuma sanção. “Fica caracterizado, então, o desequilíbrio nas relações de trabalho onde apenas os trabalhadores são punidos.”

Quem votou

Votaram favoráveis à sentença os ministros Dias Toffoli, relator do caso, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e a presidenta do STF, Cármen Lúcia. Foram contrários Rosa Weber, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandoski. Celso de Mello não compareceu à sessão.

Fachin tentou defender, em vão, o direito do trabalhador de fazer greve, lembrando que o direito é assegurado constitucionalmente. Na mesma linha, Marco Aurélio disse que a suspensão na folha de pagamento é uma punição ao cidadão que exerce seu direito.

Já Gilmar Mendes afirmou que servidores com estabilidade no emprego não deve ter o direito de entrar em greve. Na decisão do STF não poderá haver corte de salário caso a greve tenha sido provocada por atraso de pagamento do órgão público.